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Nós somos a agência FOB Viagens e Turismo Ltda., CNPJ: 09.419.119/0001-78, estabelecida à Rua Dr. Guilherme da Silva, 140 – CEP: 13025-070 Campinas/SP – Brasil. Telefones para contato + 55 (19) 3325-8732 Fax + 55 (19) 3325-8734. Por favor, leia essas Condições Gerais cuidadosamente. Só aceite este termo após leitura, aceitação e consentimento com as condições aqui mencionadas.

CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS

I. Preambularmente

1. Nessas Condições Gerais qualquer referência a “Contratante/Cliente” significa “Todas as pessoas” nomeadas na reserva incluindo alteração ou substituição de nome mais tarde.
2. Os termos e condições aplicam-se apenas aos produtos e serviços turísticos mencionados neste site (http://www.findoutbrazil.com).
3. Fazendo uma reserva neste site, você está comprometido às condições gerais para aquisição de viagens, sendo que após a confirmação você receberá a respectiva fatura e o voucher dos serviços adquiridos.
4. Ressalta-se que independente de receber tais documentos e após o primeiro pagamento ou pagamento integral dos serviços adquiridos, o contrato estará firmado entre ambas as partes para todos os fins legais.
5. A FOB Viagens não poderá receber reservas de pessoas com menos de 18 anos de idade.

II. Dos serviços contratados

2. É importante que o (s) CONTRANTE (S) e o (s) PASSAGEIRO (S) esteja (m) ciente (s) quanto aos serviços contratados, bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço, sendo de responsabilidade do cliente confirmar tais informações ao receber a confirmação da fatura e o voucher. Assim, são considerados serviços incluídos aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa como “serviços inclusos”. Quaisquer afirmações ou informações prestadas oralmente sobre inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo (s) CONTRATANTE (S), tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referencias que não se encontrem escritas no contrato.
2.1. O (s) CONTRATANTE (S) deve (m) ter uma cópia impressa do voucher, sem a qual não poderá usufruir dos serviços adquiridos, sendo de total responsabilidade do Contratante a impressão deste após encaminhamento pela CONTRATADA. Anota-se que se por qualquer motivo o (s) CONTRATANTE (S) for (em) proibido (s) de utilizar os serviços turísticos, o (s) mesmo (s) deve (rão) entrar em contato imediatamente com FOB Viagens.
2.2. Nas viagens contratadas pela modalidade tudo incluído (tipo all-inclusive) estarão compreendidos no preço todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem esse sistema ou nos escritos na oferta do roteiro turístico contratado.

III. Dos serviços não contratados

3. As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao (s) CONTRANTE (S), não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou postos), taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do minibar, restaurante e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes as incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
3.1. Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não havendo responsabilidade da FOB Viagens quanto sua contratação e execução.
3.2. O (s) CONTRATANTE (S) que, no decorrer da viagem, necessitar (em) de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos. A FOB Viagens orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.

IV. Da efetivação do contrato

4. A contratação para participar no programa escolhido se efetiva com o pagamento do preço contratado, o que se dá no ato da realização da reserva, que poderá ser feito à vista ou de forma parcelada em cartão de credito conforme aprovação da FOB Viagens.
4.1. Os serviços contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao (s) CONTRATANTE (S) o direito a qualquer restituição, nem à FOB Viagens o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.

V. Da inadimplência do contratante

5. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGPM, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança se der em Juízo. Fica (m) o(s) CONTRATANTE (S) ciente (s) de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver se iniciado, tomar providências no sentido de suspender reservas realizadas até que a situação seja regularizada.

VI. Da responsabilidade civil da contratada

6. A FOB Viagens é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.

VII. Das desistências, transferências e cancelamentos

7. Conforme disposição legal neste sentido poderá (ão) o (s) cliente (s) exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 07 (sete) dias após a aceitação do presente contrato (desde que nenhum dos serviços contratados tenham sido faturados), lhe sendo devolvido todo o valor pago.
7.1. Quando a data do presente contrato for igual ou inferior a 07 (sete) dias da data do início da viagem, a devolução do valor total contratado sofrerá a incidência de dedução de multa aplicada para os casos de desistência, transferência e cancelamento até 07 (sete) dias (inclusive) da data do embarque.
7.2. Ultrapassado o período legal previsto para arrependimento, a empresa se reserva o direito de cobrar taxa administrativa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ou multas percentuais do valor total cobrado pelos serviços turísticos (o qual for maior), para desistência, transferência e cancelamento da seguinte forma:
  • com 30 (trinta) ou mais dias antes do início da viagem: 5%;
  • com 29 (vinte e nove) até 07 (sete) dias antes do início da viagem: 10%;
  • a menos de 07 (sete) dias do inicio da viagem; além da multa prevista na alínea anterior, o valor de uma diária contratada, com exceção de feriados nacionais e datas comemorativas, ocasião em que os hotéis cobram o valor pago por todas as diárias, acrescido do valor da multa aplicada pelos demais serviços contratados.
  • 7.2.1. Nos casos de exercício tempestivo do direito de arrependimento, desistências, transferências e cancelamentos ate 07 (sete) dias antes do inicio da viagem, caso o bilhete já tiver sido emitido, ficará (ao) o (s) Cliente (s) responsável (eis), também, pela multa aplicada pela companhia aérea.
    7.3. Havendo motivo justo, aceito pela FOB Viagens, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 10 (dez) dias antes do início da viagem (inicio da execução dos serviços).
    7.4. Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu inicio, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

    VIII. Do cancelamento da viagem ou pacote pela contratada

    8. Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o(s) Cliente (s) com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha daquele (s) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido o valor pago integralmente.
    8.1. Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade publica perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a FOB Viagens, cancelar a viagem ou parte desta, antes do seu inicio, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), a FOB Viagens não se responsabiliza pelos dados materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.

    XIX. Eventuais alterações nos pacotes turísticos

    9. O (s) CONTRATANTE (S) fica (m) ciente (s) de que o serviço turístico por ele (s) contratado (s) poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.

    X. Do desligamento compulsório do passageiro

    10. O (s) CONTRANTANTE (s) turista que estiver (em) usufruindo do contrato poderá (ão) ter impedido o início ou continuidade de suas viagens nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.

    XI. Dos regramentos do transporte contratado

    11. Aéreo: A FOB Viagens somente intermedeia a contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agencia Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números de vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva, etc.).
    11.1. Algumas alterações podem ocorrer nos vôos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo regular para fretado, inclusive nos aeroportos de origem e destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.
    11.2. Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. O vôo fretado não permite aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido as condições especiais de contratação entre a FOB Viagens e a empresa transportadora.
    11.3. Quando fretado, o vôo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada como de partida, podem ser alterados.
    11.4. A CONTRATADA na qualidade de intermediária garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo à companhia aérea a responsabilidade por seus atos. O (s) CONTRATANTE (S) está (ao) ciente (s) de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.
    11.5. O (S) CONTRATANTE (S) está (ão) ciente (s) de que, de acordo com as normas técnicas da Agencia Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C. é considerado tolerável atraso nos embarques de até quatro horas. Se observado atraso superior, é facultado ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.

    XII. Das bagagens

    12. O (s) Cliente (s) está (ao) ciente (s) e deverá (ão) observar as regras vigentes para transporte de bagagens que podem variar de acordo com cada empresa transportadora, não se responsabilizando a FOB Viagens por extravios e excessos ou inobservância praticadas pelo passageiro.
    12.1. Recomenda-se verificar as condições de franquia indicadas no bilhete da passagem, que podem variar de uma empresa transportadora para outra.
    12.2. Recomenda-se também, que documentos, jóias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, se assim, permitido pela companhia aérea.
    12.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por extravios ou danos de qualquer dos itens citados no item anterior ou outros deixados em outro local durante o roteiro.

    XIII. Dos embarques e do porte de documentos

    13. O (s) CONTRANTANTE (S) tem ciência de que deverá (ão) cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, respondendo por qualquer atraso e os reflexos que deste possam emergir. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, juntamente com os documentos enviados pela FOB Viagens (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos na viagem adquirida. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do (s) CONTRATANTE (S) a perda do embarque, quer, por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para eventual embarque em outro vôo, se possível e de seu interesse.

    XIV. Do porte de documentos

    14. É de extrema relevância que fique entendido que todas as exigências feitas pelo País para ingresso em suas fronteiras e seu cumprimento pelo turista não lhe garante o direito de ingresso no País visitado, podendo haver recusa com base exclusiva no poder de soberania do Estado, sobre o qual a FOB Viagens não tem qualquer influência.
    14.1. Esta (ão) o(s) Cliente (s) ciente (s) que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de responsabilidade, eximindo a CONTRATADA de todo e qualquer direito, que eventualmente pudesse ter.
    14.2. Para cada nacionalidade são solicitados tipos diferentes de documentação. Recomenda-se que o passageiro consulte o consulado/embaixada do País a ser visitado para correta informação, e para verificar a necessidade de visto ao País visitado.

    XV. Da hospedagem

    15. O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades da viagem adquirida, devem constar no voucher.
    15.1. Tendo em vista que apartamentos dos hotéis, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de dois a quatro pessoas, deverá o (s) CONTRATANTE (S) informar (em) à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
    15.2. Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis devem ser rigorosamente respeitados, podendo os horários de “inicio” das diárias variarem de acordo com o local, sendo em regra às 12 (doze) horas. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis não podem variar em razão dos horários de vôo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior ao horário, deverá o cliente verificar e assumir os encargos diretamente junto ao hotel.
    15.3. No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometia, poderá a CONTRATANTE alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
    15.4. A CONTRATANTE orienta os clientes para que mantenham nos cofres dos hotéis quantias em dinheiro superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor. Na impossibilidade de uso dos cofres (em função do tamanho ou características do objeto), deverá o cliente informar ao hotel, por escrito, a existência de tal objeto, inclusive suas características, acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.

    XVI. Da alimentação

    16. A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado. O café da manhã é normalmente incluso nas diárias dos hotéis. Na modalidade “meia pensão” será disponibilizado ao (s) CONTRANTANTE (S) o café da manhã e outra refeição, podendo ser almoço ou jantar, definido pelo hotel, sem escolha do cliente. Na modalidade “pensão completa” serão disponibilizados café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ocorrer nas dependências do hotel ou em qualquer outro estabelecimento de igual nível.
    16.1. Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá (ao) o (s) cliente (s) consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.

    XVII. Das ofertas e da publicidade

    17. Os anúncios e folhetos que contem o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode também ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou realocação de acomodações hoteleiras, alem de eventuais alterações em programas fiscais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.

    Eleição do Foro

    Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro de Campinas para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
    Este contrato esta dentro da Legislação Brasileira e esta sujeita a jurisdição exclusiva dos tribunais brasileiros.
    Como expressão de meu inteiro e exato conhecimento, eu aceito de perfeita concordância tudo que acima foi mencionado, sem quaisquer restrições.